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sábado, 10 de outubro de 2009

ACIDENTES NAS AUTO- ESTRADAS

Um amigo enviou-me um e-mail para chamar a minha atenção para um pormenor da legislação em vigor, que tem imenso interesse, para todos os condutores.
Infelizmente esta importantíssima legislação é muito pouco publicitada, o que representa um grave perigo pelas consequências que poderá ter, o seu desconhecimento.
Quem, com espírito de boa vontade aceite resolver algum problema que lhe aconteça na auto-estrada, com a exclusiva intervenção dos agentes das entidades que explora as auto-estradas, está a correr um grave risco.
Nós já há muito tempo tínhamos alertado para este problema.
Voltamos a ele, por considerar a genuína importância de que se reveste e atendendo o facto de muitas pessoas que hoje visitam este Blogue, não o tenham feito na altura em que tratámos este assunto.
LEI 24/2007: ACIDENTES EM AUTO-ESTRADA
Quem anda nas Auto-estradas, depara por vezes com objectos estranhos que possam eventualmente ocasionar acidentes ou prejuízos nas viaturas, tais como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que se soltam, e por vezes até animais á solta na auto-estrada.
AS CONCESSIONÁRIAS SÃO TOTALMENTE RESPONSÃVEIS PELA MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA NAS AUTO-ESTRADAS
No caso de alguma destas situações provocarem um acidente ou danos nos veículos, exijam a presença da brigada de trânsito.
A Lei 24/2007, define os direito dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas......(tendo em atenção o art. º 12º nº 1 e 2), quem sofrer qualquer prejuízo numa circunstancia destas só podem reclamar o pagamento dos danos à concessionária, SE HOUVER PARTICIPAÇÃO ÁS AUTORIDADES.
As concessionárias para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos, estão a utilizar o subterfúgio de propor através dos seus funcionários a reparação dos prejuízos.
Por isso, *EXIJAM SEMPRE A PRESENÇA DA AUTORIDADE*.
Não aceitem qualquer argumento dos funcionários das concessionárias, no sentido de que “agora são eles que tratamos disso e não é preciso a autoridade”.
Lembrem-se sempre que está na legislação em vigor, que se não chamarem as autoridades, as concessionárias não são obrigados a pagar os danos.
Além disso há várias experiências negativas de quem assim não procedeu e confiou na palavra dos funcionários das concessionárias.
BOAS VIAGENS

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