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terça-feira, 5 de abril de 2011

EFEITOS DO FMI NA GRÉCIA

SECTOR PÚBLICO

Corte do subsídio de férias e natal para todos os empregados públicos que ganhem mais de 3000€/mês brutos. Quem ganhar menos de 3000€ vai receber 250€ pela Páscoa, 250€ no Verão e 500€ no Natal;

Reduzir os subsídios de 8 a 20% no sector público estado e 3% nas empresas públicas

Uniformizar todos os salários pagos pelo estado;

Congelar todos os salários do sector público até 2014.

SECTOR PRIVADO

Chegou-se a um acordo colectivo, assinado em 15 de Julho, pelo qual os empregados do sector privado na Grécia continuam a receber o seu salário anual em 14 pagamentos (chegou a ser sugerido passar para 12 pagamentos). Não houve aumentos em 2010 e prevê-se aumentos de 1.5 a 1.7% para 2011 e 2012 – muito abaixo da inflação actual que ronda os 5.6%.

Imposição de um imposto aplicado uma única vez às empresas que tenham tido mais de 100 000€ de lucro em 2009:

100 000 a 300 000: 4%;

300 001 a 1 000 000: 6%;

1 000 001 a 5 000 000: 8%;

Mais de 5 000 000: 10%.

· Alargar os limites pelos quais os empregadores podem despedir funcionários:

Empresas com até 20 empregados: sem limite;

Empresas com um número de empregados entre 20 e 150: até 6 despedimentos por mês;

Empresas com mais de 150 empregados: até 5% dos efectivos ou 30 despedimentos por mês.

· Redução das indemnizações por despedimento, que também poderão ser pagas bimensalmente;

· Pessoas jovens, com menos de 21 anos podem ser contratadas durante um ano recebendo 80% do salário mínimo (592€). O pagamento da segurança social também será apenas de 80% e findo o ano de contrato têm direito a ingressar nos centros de emprego;

· Pessoas com idades entre os 15 e os 18 anos podem ser contratadas por 70% do salário mínimo, o que dá 518€;

· Os empregados considerados redundantes não podem contestar o despedimento a menos que o empregador concorde;

· Empregados pela primeira vez, com menos de 25 anos, podem ser pagos abaixo do salário mínimo;

· Pessoas que auto empregadas com OAEE (sistema de seguro para empresários em nome individual), que por qualquer motivo não tenham trabalho, são cobertos pelo seguro durante até dois anos desde que:

Tenham trabalhado um mínimo de 600 dias, mais 120 por cada dia acima dos 30 anos até terem chegado aos 4500 dias ou 15 anos de trabalho;

Não estejam segurados por um seguro do sector público.

· Liberalização das profissões ou sectores fechados (são aquelas profissões ou sectores que necessitam de autorizações do estado ou que estão altamente reguladas, tais como notários, farmácias, cirurgiões, etc). Esta medida não foi implementada dado que há processos a decorrer no Tribunal Europeio;

· Cancelar o segundo pagamento de pagamentos de solidariedade

· Aumentar as contribuições para a segurança social em 3%, tanto para empregados como empregadores.

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