DECRETO LEI Nº 496/80 DE 20 DE OUTUBRO
OS SUBSÍDIOS DE NATAL E DE FÉRIAS SÃO INALIENÁVEIS E IMPENHORÁVEIS
PELO QUE CONSTA NESTE DECRETO-LEI, OS SUBSÍDIOS DE NATAL E DE FÉRIAS SÃO INALIENÁVEIS E IMPENHORÁVEIS E ATÉ AO MOMENTO A LEI AINDA NÃO FOI REVOGADA, NEM ALTERADA.
HAVERÁ ALGUMA ALMA CARIDOSA,
QUE SAIBA EXPLICAR O QUE SE PASSA???
1 comentário:
Não sei bem se o PR (Presidente da Republica),será realmente uma alma caridosa,mas talvez ele seja a pessoa indicada para explicar(se é que há explicação)como pode esta gente desrespeitar a constituição!
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