Mensagem

Mensagem

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

DECRETO LEI Nº 496/80 DE 20 DE OUTUBRO

OS SUBSÍDIOS DE NATAL E DE FÉRIAS SÃO INALIENÁVEIS E IMPENHORÁVEIS

PELO QUE CONSTA NESTE DECRETO-LEI, OS SUBSÍDIOS DE NATAL E DE FÉRIAS SÃO INALIENÁVEIS E IMPENHORÁVEIS E ATÉ AO MOMENTO A LEI AINDA NÃO FOI REVOGADA, NEM ALTERADA.

HAVERÁ ALGUMA ALMA CARIDOSA, 
QUE  SAIBA EXPLICAR O QUE SE PASSA???

1 comentário:

gina henrique disse...

Não sei bem se o PR (Presidente da Republica),será realmente uma alma caridosa,mas talvez ele seja a pessoa indicada para explicar(se é que há explicação)como pode esta gente desrespeitar a constituição!