FEZ-SE JUSTIÇA!!!....E AGORA????
DIRÁ O PRESIDENTE DA “CONFRARIA DO NÓ DA GRAVATA”, CAVACO SILVA, EM CORO
COM OS MELIANTES DO GOVÊRNO:
MIJA-SE NA MÃO…. E DEITA-SE FORA!!!
MESMO QUE SEJA ESSE O ÚNICO RESULTADO QUE A CANALHA QUE NOS
GOVERNA PERMITA!!!
ESPEREMOS QUE HAJA ALGUEM QUE ESFREGUE NA CARA DA UGT, A
NOTA DA CGTP SOBRE A DECISÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL!!!
POSIÇÃO DA CGTP-IN AO
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DE UM CONJUNTO
DE ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO TRABALHO
Pelo acórdão 602/2013, de 20 de Setembro, o Tribunal
Constitucional pronunciou-se sobre a inconstitucionalidade de um conjunto de
alterações ao Código do Trabalho efectuadas pelo Governo, na sequência do
chamado “compromisso para a competitividade e o emprego” assinado entre o
Governo, a UGT e as Confederações Patronais.
Neste Acórdão o Tribunal Constitucional veio dar razão
a muitas das posições da CGTP-IN, nomeadamente em matéria de despedimentos e de
contratação colectiva.
Relativamente aos despedimentos por extinção do posto
de trabalho, a declaração de inconstitucionalidade determina a reposição dos
critérios de selecção dos trabalhadores a despedir impedindo a definição
arbitrária desses critérios e repondo o princípio da segurança no emprego previsto
no art.º 53.º da Constituição.
No que respeita ao despedimento por inadaptação, a
reposição do critério de exigência de não existir qualquer outro posto de
trabalho disponível e compatível com a qualificação do trabalhador, repondo
assim a proibição do despedimento sem justa causa.
Quanto ao direito de contratação colectiva, o Tribunal
Constitucional veio declarar inconstitucionais as normas que previam a
revogação de conteúdos das convenções livremente negociados e acordados pelas
partes, repondo, nomeadamente, a majoração dos períodos de férias e os
descansos compensatórios, desde que previstos em contratação colectiva.
Esta decisão implica que os trabalhadores, cujos
contratos colectivos de trabalho regulem estas matérias têm direito a gozar mais
3 dias de férias no ano em curso, bem como a serem ressarcidos dos valores
correspondentes aos descansos compensatórios não gozados, desde a entrada em
vigor da lei, ou seja, 1 de Agosto de 2012.
Por outro lado, no que se refere aos trabalhadores
despedidos ao abrigo das normas declaradas inconstitucionais, a CGTP-IN exige a
sua imediata readmissão e o pagamento das remunerações perdidas.
O Governo PSD\CDS num curto espaço de tempo tornou-se
no recordista de violações da CRP. É claramente um Governo fora da lei, que não
pode continuar à frente dos destinos do país.
Também o Presidente da República, ao promulgar normas
inconstitucionais, apesar dos alertas apresentados formalmente pela CGTP-IN, é
co-responsável pelos prejuízos que daqui resultaram para os trabalhadores e por
mais um atentado à CRP, de que deveria ser o principal garante.
A decisão hoje conhecida co-responsabiliza ainda as
confederações patronais e a UGT por um compromisso que a CGTP-IN recusou,
invocando entre outras razões, as inconstitucionalidades que continha.
A CGTP-IN saúda a luta desenvolvida pelas
trabalhadoras e os trabalhadores, nomeadamente ao longo destes dois últimos
anos, e que é um factor determinante para a derrota das medidas que o Governo
quer impor ao país e aos trabalhadores.
A continuação da luta contra o roubo dos feriados,
designadamente o de 5 de Outubro, é indispensável para a reposição deste
direito, que é nosso!
A CGTP-IN exorta os trabalhadores e as trabalhadoras a
participarem massivamente nas “marchas” que irão ter lugar no dia 19 de
Outubro, em Lisboa, no Porto e nas Regiões Autónomas.
Lisboa, 26.09.2013
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