PETIÇÃO
ISENÇÃO DA FACTURAÇÃO PARA
OS PEQUENOS PRODUTORES AGRÍCOLAS
A ACTIVIDADE AGRÍCOLA DE PEQUENA ESCALA
ESTÁ AMEAÇADA
Consideramos que a recente legislação fiscal relativa
à facturação é uma ameaça à sua continuidade e existência. A implementação cega
de facturação a todo e qualquer produto significará a desistência e destruição
desta actividade económica e social, bem como o subsequente abandono dos campos
e a desertificação cada vez mais profunda das zonas rurais do país.
Consideramos também que o desaparecimento desta actividade significará perdas irreparáveis: no plano ecológico, pela ameaça ao equilíbrio ambiental e climático e à biodiversidade; no plano social, pela destruição desta fonte de apoio e solidariedade; no plano cultural e turístico, pelo desaparecimento de saberes e tradições identitários, simultaneamente património e fonte de riqueza.
A realidade vivida pela maioria dos pequenos produtores agrícolas não se coaduna com esta legislação visto que:
- a actividade agrícola practicada tem características de subsistência, de micro-escala, não auferindo na sua maioria rendimentos que justifiquem o pagamento de IVA (cujo valor mínimo é de €10.000). Deste modo não será efectivamente tributada e não será mais uma valia para os cofres do Estado.
- os encargos (impressão de livros de facturas, equipamento electrónico, tempo dispendido) decorrentes desta obrigatoriedade são desajustados dos proventos da actividade.
- as características da maioria destes produtores (de idade avançada e alfabetização insuficiente) não se coaduna com esta exigência.
- os mercados de pequenos produtores agrícolas locais foram criados para os apoiar no escoamento dos seus produtos, bem como aproximar este tipo de produção da população, servindo-a com qualidade. Não consideramos, por isso, que representem agentes económicos tributáveis.
Esta legislação inviabiliza a manutenção e crescimento de uma agricultura de escala familiar e tradicional que é uma actividade importante ao nível do nosso país. Os pequenos produtores agrícolas e os consumidores em solidariedade com estes, vêem exigir
- a reposição da isenção de obrigação de facturação das actividades agrícolas enquadradas pelo Artigo 53º do CIVA.
Consideramos também que o desaparecimento desta actividade significará perdas irreparáveis: no plano ecológico, pela ameaça ao equilíbrio ambiental e climático e à biodiversidade; no plano social, pela destruição desta fonte de apoio e solidariedade; no plano cultural e turístico, pelo desaparecimento de saberes e tradições identitários, simultaneamente património e fonte de riqueza.
A realidade vivida pela maioria dos pequenos produtores agrícolas não se coaduna com esta legislação visto que:
- a actividade agrícola practicada tem características de subsistência, de micro-escala, não auferindo na sua maioria rendimentos que justifiquem o pagamento de IVA (cujo valor mínimo é de €10.000). Deste modo não será efectivamente tributada e não será mais uma valia para os cofres do Estado.
- os encargos (impressão de livros de facturas, equipamento electrónico, tempo dispendido) decorrentes desta obrigatoriedade são desajustados dos proventos da actividade.
- as características da maioria destes produtores (de idade avançada e alfabetização insuficiente) não se coaduna com esta exigência.
- os mercados de pequenos produtores agrícolas locais foram criados para os apoiar no escoamento dos seus produtos, bem como aproximar este tipo de produção da população, servindo-a com qualidade. Não consideramos, por isso, que representem agentes económicos tributáveis.
Esta legislação inviabiliza a manutenção e crescimento de uma agricultura de escala familiar e tradicional que é uma actividade importante ao nível do nosso país. Os pequenos produtores agrícolas e os consumidores em solidariedade com estes, vêem exigir
- a reposição da isenção de obrigação de facturação das actividades agrícolas enquadradas pelo Artigo 53º do CIVA.
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