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terça-feira, 21 de janeiro de 2014


                  PARA QUE SE SAIBA                
ONDE CHEGA A POUCA VERGONHA DE ALGUNS POLÍTICOS

QUASE NINGUÉM DEU POR ISSO, MAS É BOM LEMBRAR NO QUE ESTAMOS METIDOS!!!

LEI 64/2013 DE 27 DE AGOSTO 2013

O segredo dos privilégios dos políticos já é lei. 
Já tem a forma de Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, o sigilo dos privilégios dos políticos e foi hoje publicado no Diário da República.
Portanto, por proteção da lei agora aprovada pela Assembleia da República, com os votos favoráveis do PSD, CDS/PP e do PS, passaram a ser secretos os privilégios dos políticos.
Vejam-se, neste caso e segundo esta lei, por exemplo, as chamadas pensões de luxo atribuídas aos ex-políticos (ex-deputados, ex-Presidentes da República, ex-ministros e ex-primeiros-ministros, ex-governadores de Macau, ex-ministros da República das Regiões Autónomas e ex-membros do Conselho de Estado) e os ex-juízes do tribunal constitucional, passaram a ser escondidas do povo português.
A partir de agora e na vigência desta lei, os portugueses e contribuintes ficam a desconhecer quem são e quanto recebem financeiramente do erário público e do orçamento geral de estado os ex-políticos e governantes.
O que é o mesmo que dizer que os políticos e governantes passam a poder decidir secretamente entre eles a atribuição a si mesmos dos benefícios, regalias, subsídios ou outras mordomias, sem que os portugueses, o povo português portanto, ou até mesmo os tribunais, tenham direito a saber o que os políticos fazem com o dinheiro que é de todos nós.
De facto e de lei, passou a haver uma qualidade superior de sujeitos, ao caso os políticos, governantes e juízes do tribunal Constitucional, que estão isentos do escrutínio público, não se encontram mais obrigados a revelar as fontes, as origens e a natureza dos seus rendimentos de proveniência pública, ou seja, que fazem com o dinheiro público o que muito bem entendem e não estão obrigados a prestar contas públicas do que fazem.
Lida esta nova lei socorremo-nos do Código Penal, onde fomos encontrar semelhantes comportamentos e condutas abrangidos pelos artigos 308º e 375º do Código Penal, respectivamente crime de "Traição à Pátria" e crime de "Peculato", por abuso de um órgão de soberania. 
Triste república esta em que vivemos.
A delinquência já tem proteção de lei!!!

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