TABELAS DE PREÇOS
DAS INSTITUIÇÕES E SERVIÇOS INTEGRADOS
NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE.
DAS INSTITUIÇÕES E SERVIÇOS INTEGRADOS
NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE.
REGULAMENTO
Portaria n.º20/2014 DE 29 DE Janeiro de 2014
Artigo 15º
Consulta Externa
1. O valor a faturar pelas consultas é o seguinte:
a) Instituições que integram o Serviço Nacional de
Saúde, bem como as que a este estejam associados através
de contrato de gestão e ainda o Instituto Português do
Sangue, IP:
Consultas médicas — 31 €;
Artigo 16º
Urgência
1. O preço do episódio de urgência para os hospitais
do SNS é de:
a) Serviço de Urgência Polivalente — 112,07€;
b) Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica — 85,91 €;
c) Serviço de Urgência Básica — 51,00 €.
2. A classificação por tipo de urgência é a presente no
Despacho nº 5414/2008 de 28 de janeiro.
3. Ao preço do episódio de urgência acrescem os valores dos
meios complementares de diagnóstico e terapêutica, incluindo
pequenas cirurgias e outros atos discriminados no Anexo III .
Consulta Externa
1. O valor a faturar pelas consultas é o seguinte:
a) Instituições que integram o Serviço Nacional de
Saúde, bem como as que a este estejam associados através
de contrato de gestão e ainda o Instituto Português do
Sangue, IP:
Consultas médicas — 31 €;
Artigo 16º
Urgência
1. O preço do episódio de urgência para os hospitais
do SNS é de:
a) Serviço de Urgência Polivalente — 112,07€;
b) Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica — 85,91 €;
c) Serviço de Urgência Básica — 51,00 €.
2. A classificação por tipo de urgência é a presente no
Despacho nº 5414/2008 de 28 de janeiro.
3. Ao preço do episódio de urgência acrescem os valores dos
meios complementares de diagnóstico e terapêutica, incluindo
pequenas cirurgias e outros atos discriminados no Anexo III .
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