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segunda-feira, 10 de agosto de 2015

MARCELO REBELO DE SOUSA


   MARCELO REBELO DE SOUSA

Sem qualquer comentário, passo a expor o texto de uma carta enviada à TVI, pelo advogado de José Maria Ricciardi, em Fevereiro passado, ao abrigo do direito de resposta, protestando contra os termos em que Marcelo Rebelo de Sousa tinha comentado no seu programa semanal, o problema do BES e da sua relação com o BESI, de que José Maria Ricciardi é administrador.
Não faço qualquer comentário porque entendo que toda esta lama em que chafurda Marcelo, Ricardo Salgado e José Ricciardi, é tão indigna, que não é possível retirar dela nada de edificante.
A sua reprodução só se deve à minha estrutural repugnância, pelo papel que Marcelo tem representado na política portuguesa, servindo-se da sua reconhecida inteligência para manipular os factos, fazendo isso, como se de um jogo se tratasse e onde os adversários são uns inocente e despojados mentecaptos.
Pelo facto de se tratar de um direito de resposta, que instintivamente deveria ter sido aceite pela direcção da TVI e a sua difusão só ter sido possível no passado domingo, dia 9 de Agosto, devido a uma imposição legal após uma série de tentativas frustradas, levadas a cabo pelo advogado de Ricciardi desde 23 de Dezembro de 2014, acrescenta o perfume do clima de corrupção e manipulação, que paira sobre os nossos meios de comunicação.
Só uma última referência para deixar a seguinte nota: Independentemente do clima político que o chamado mundo ocidental vive neste momento, não acreditamos que houvesse outro país, onde a seguir a um escândalo desta natureza e dimensão, o “comentador” Marcelo Rebelo de Sousa, pudesse continuar a “arrotar” as sua quiromânticas “postas de pescada”, quanto mais não seja, numa estação de televisão. 

1.    O Prof. Marcelo Rebelo de Sousa no comentário de domingo, 21 de Dezembro, na parte que respeita ao meu representado, foi incapaz de reconhecer que tinha mentido ao declarar expressamente que o BESI avalizara a emissão de papel comercial da ESI e que o Dr. José Maria Ricciardi depois de ter feito as pazes com o Dr. Ricardo Salgado, em 7 de Novembro de 2013, nunca mais se demarcara dele.

2.    Optou por confundir a opinião pública, procurando disfarçar a utilização que fez da palavra "avalizar", silenciando o seu significado e as consequências que o conceito determina, que não podia ignorar, como jurista emérito que é.

 3.    Agora, o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa substituiu a palavra "avalizar" por "acompanhar" como se tratassem de conceitos equivalentes, e passou ao lado do tema da "demarcação", como se a expressão não tivesse sido sequer por ele mencionada.

4.    Se esta postura denota transparência no esclarecimento da opinião pública, estamos conversados.

5.    Mas para além de fugir ao sentido das declarações que havia expressamente prestado, o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa com a habilidade natural de iludir a realidade das coisas, vem ainda somar um conjunto de inverdades àquelas que havia proferido.

6.    Vem tentar convencer a opinião pública de que o BESI acompanhou a emissão do papel comercial da ESI e conhecia o seu endividamento, exibindo o prospecto de uma edição de 1.500 milhões de euros, programada para a emitente, na qual figurava o BESI como líder e agente pagador.

7.    Esqueceu-se é de informar o público que o prospecto estava datado de 15 de Outubro de 2013 e que, nessa data, o Dr. José Maria Ricciardi ignorava por completo a falsificação das contas da ESI, só posteriormente comunicada ao Conselho Superior pelo Dr. Ricardo Salgado.

8.    E se o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa tivesse tido a mínima preocupação em dominar as matérias sobre as quais se pronuncia, como era sua obrigação, então seria forçado a transmitir que não era o BESI que definia os montantes, nem a colocação do papel comercial, nem as condições da sua emissão, mas sim, o BES.

9.    E que o BESI se limitava a uma função meramente administrativa, como se fosse o back office da emissão, sem qualquer capacidade decisória ou analítica da situação económica e financeira do emitente, limitando-se a um papel de simples executante.  

10.  Mas mesmo que assim não fosse, era bom que o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa compreendesse de vez, que não há sombra de censura na emissão do papel comercial de uma sociedade, qualquer que ela seja, só ocorrendo ilicitude quando se pretende convencer o investidor a subscrevê-lo, com base em contas adulteradas ou falsificadas.

11.  Sobre o tema da "demarcação" em relação ao Dr. Ricardo Salgado, o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa repetiu a dose, iludindo a resposta, como se não a tivesse compreendido. É por isso indispensável reiterá-la.

12.  O Dr. José Maria Ricciardi, no que respeita à parte financeira do grupo, ou seja quanto ao BES e à Espírito Santo Financial, comunicou expressamente ao Banco de Portugal em Fevereiro de 2014 que fazia depender a sua manutenção nos órgãos sociais de uma alteração da "governance".

13.  E sobre a ESI, ou seja a parte não financeira do grupo, solicitou a sua suspensão do mandato, em Fevereiro de 2014, e a sua demissão no mês seguinte, na sequência do pedido de realização de um inquérito independente ao défice das contas para apuramento das responsabilidades envolvidas, que formulou em Dezembro de 2013.

14.  E não vale sequer a pena reproduzir as sucessivas interpelações que o Dr. José Maria Ricciardi fez no quadro interno e junto da entidade reguladora, desde Dezembro de 2013 até ao colapso do grupo, em clara oposição à gestão do Dr. Ricardo Salgado.

15.  Se isto não representa "demarcação", estamos conversados.

16.  Ainda menos sério intelectualmente é procurar insinuar, como faz o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, que, anteriormente a 7 de Novembro de 2013, todos os membros da família, incluindo o Dr. José Maria Ricciardi, aceitavam sem qualquer reserva a liderança do Dr. Ricardo Salgado, dando como exemplo, a unanimidade do voto sobre a repartição dos dinheiros dos submarinos e da ESCOM.

17.  Esqueceu-se deliberadamente de divulgar que tais quantias foram distribuídas em 2004/2005 e que o Dr. José Maria Ricciardi não fazia parte do Conselho Superior, não tendo recebido um tostão, nem participado em qualquer acordo.

18.   Mas não menos relevante é a circunstância de o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa ter tido a ousadia de manifestar perante a opinião pública de que só no domingo passado, depois de ouvir as gravações do Conselho Superior, compreendeu que o Dr. Ricardo Salgado era claramente o líder do grupo e que não se estava perante uma gestão colegial.

19.  E que por isso o Dr. Ricardo Salgado estava acabado.

20.  É caso para dizer que o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa só assimilou em 21 de Dezembro de 2014, tendo embora conhecimento directo da forma como a gestão era executada no Grupo Espírito Santo, aquilo que toda a gente, sem excepção, tinha apreendido pelo menos seis meses antes.

21.  Esta situação é tanto mais inexplicável quanto é certo que a companheira do Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, Dr.ª Rita Amaral Cabral, era administradora do Banco Espírito Santo e ainda integrava a Comissão de Partes Relacionadas, criada internamente pelo Banco de Portugal, para assegurar o "ring-fencing" entre o banco e as restantes empresas do grupo, cujo desempenho se encontra sob investigação.

22.  Para além de administradora do Banco Espírito Santo, a referida companheira, ilustre advogada, prestava serviços jurídicos ao grupo, tendo até ditado para a acta na última sessão do Conselho de Administração ainda presidida pelo Dr. Ricardo Salgado, um rasgado elogio ao seu desempenho e deixado um registo da sua gratidão em ter servido tão ilustre personalidade.

23.  Não admira que o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa tenha apoiado com entusiamo e defendido no seu comentário, em Junho de 2014, a solução preconizada pelo Dr. Ricardo Salgado de integrar o Conselho Estratégico do BES e de designar como CEO o Dr. Moraes Pires, interveniente directo em graves operações financeiras que estão a ser objecto de investigação.

24.  E não admira que também em comentário produzido no seu programa, o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa haja declarado expressamente, na esteira do afastamento compulsivo do Dr. Ricardo Salgado, que nenhum membro da família Espírito Santo haveria de sobreviver ao colapso do grupo.

25.  Fica assim por compreender, em função do relacionamento histórico e das múltiplas fontes de que dispunha, a reviravolta operada no espírito do Prof. Marcelo Rebelo de Sousa no domingo passado, sobre as responsabilidades do Dr. Ricardo Salgado, que não encontra explicação plausível, a não ser a resultante de mais uma habilidade destinada a demonstrar a sua súbita equidistância em relação ao personagem.

26.  Por último, o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa tem o desaforo de fazer recomendações públicas, com desajustado paternalismo, sobre qual devia ser o comportamento do Presidente de um banco, o que, não lhe tendo sido questionado, é pelo menos sinal de que se atribui a si próprio demasiada importância.

27.  Ao meter a foice em seara alheia, o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa põe-se a jeito para receber a advertência de que não lhe fica bem desvalorizar ou diminuir os atributos que são exigíveis a um comentador, com capacidade para influenciar a opinião pública.

28.  A verdade é que os factos expostos não deixam dúvidas de que o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa não reúne as condições de imparcialidade, isenção e de objectividade que lhe permitam uma avaliação séria e ponderada das responsabilidades de quem está envolvido no colapso do Banco Espírito Santo.

29.  A bem da credibilidade e do rigor, melhor fora que se abstivesse de comentar este tema, em que lhe sobra apenas a mágoa, como confessa, de não poder partilhar no Brasil a convivência com o seu grande amigo Dr. Ricardo Salgado.

Lisboa, 23 de Dezembro de 2014
Pedro Reis
Advogado de Dr. José Maria Ricciard

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