Mensagem

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sexta-feira, 13 de março de 2009

DECRETO-LEI 24/2007

ACIDENTES EM AUTO-ESTRADAS

MUITO IMPORTANTE !!!

O SEU DESCONHECIMENTO PODERÁ TRAZER PROBLEMAS E DESPESAS.

Nas Auto-estradas, aparecem às vezes objectos estranhos, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que se soltam e até animais.
Quando estas situações aconteçam e provoquem acidentes ou danos nos nossos veículos, as concessionárias são responsáveis.

EXIJAM SEMPRE A PRESENÇA DA BRIGADA DE TRÂNSITO.

Artigo 12.º Lei nº 24/2007
Responsabilidade
1 — Nas auto -estradas, com ou sem obras em curso, e em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas
para pessoas ou bens, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe à concessionária, desde
que a respectiva causa diga respeito a:
a) Objectos arremessados para a via ou existentes nas faixas de rodagem;
b) Atravessamento de animais;
c) Líquidos na via, quando não resultantes de condições climatéricas anormais.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a confirmação das causas do acidente é obrigatoriamente
verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuízo do rápido restabelecimento das condições
de circulação em segurança.
3 — São excluídos do número anterior os casos de força maior, que directamente afectem as actividades da concessão e não imputáveis ao concessionário, resultantes de:
a) Condições climatéricas manifestamente excepcionais, designadamente graves inundações, ciclones ou sismos;
b) Cataclismo, epidemia, radiações atómicas, fogo ou, raio;
c) Tumulto, subversão, actos de terrorismo, rebelião ou guerra...."

Tendo em atenção o Art º 12º nº 1 e 2, só se pode reclamar o pagamento dos danos à concessionária, se houver participação das autoridades!
Nunca aceite que qualquer agente da concessionária se ofereça para tomar conta da ocorrência.
É uma técnica que está a ser utilizada, para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos.

NÃO ESQUEÇA!!!

EXIJAM SEMPRE A PRESENÇA DA AUTORIDADE, POIS SÓ ELES SÃO O GARANTE DO PAGAMENTO DAS RESPECTIVAS INDEMINIZAÇÕES.


ENDEREÇOS ÚTEIS

ENDEREÇO DE ENTIDADE OFICIAIS.
PORTAL DE INFORMAÇÃO, CULTURA, NOTÍCIAS, ETC.

São centenas de endereços, na forma de um painel onde estão os ícones dos respectivos organismos, tais como:
Diário da Republica electrónico, Loja do Cidadão, Páginas Amarelas, Linha do Cidadão Idoso, Bolsa do Emprego, etc., etc.
Um portal designado “Portalinho” que dá acesso a vídeos, músicas, informação e muito mais.


PARA ABRIR O PAINEL CLIQUE AQUI
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MEDIDOR DE ESTRESSE
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VOCÊ ESTÁ SOB TENSÃO?

NÃO??

TEM A CERTEZA???

PODE CONFIRMAR CLICANDO AQUI
E DEPOIS DE ABRIR - CLICAR EM F5

2 comentários:

Unknown disse...

verdadeiramente fantástico!

SOD, o Pérfido disse...

Estranho!
Decreto-Lei n.º 24/2007. D.R. n.º 25, Série I de 2007-02-05

Ministério da Administração Interna

Fixa, em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 184.º da Lei n.º 15-A/98 de 3 de Abril, a verba por município e os coeficientes de ponderação por eleitor e por freguesia a aplicar na determinação de transferência de verbas para as autarquias locais em resultado da realização do referendo nacional de 11 de Fevereiro de 2007...