Mensagem

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sábado, 1 de junho de 2013

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           MANUELA FERREIRA LEITE         
UMA LIÇÃO PRECIOSA, SOBRE O VALOR DO
ESTATUTO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO


Ouvimos Manuela Ferreira Leite em conversa com Paulo de Magalhães, no programa da TVI 24 “Política Mesmo” dissertar sobre a importância do Estatuto do funcionário público, focalizando-se nas razões que justificam a sua particular característica de legalmente “não poder ser despedido”.
Nós não tínhamos ideias muito claras sobre a matéria, até porque desconhecemos em pormenor os regulamentos da função pública.
A grande virtude que teve assistirmos ao programa, foi perceber a dimensão do trágico erro que seria, permitir acabar com aquilo que o governo considera um “privilégio” da função pública, em relação aos privados, pelo facto dos funcionários públicos não poderem ser despedidos.
Seria uma decisão errada e perigosa.  Pela nossa parte, temos de agradecer a Manuela Ferreira Leite ter percebido a catástrofe que seria para o país e para as gerações futuras, se tal desígnio se concretizasse.
A autoridade de Manuela Ferreira Leite nesta matéria, advém-lhe entre outras coisas, ter sido Directora Geral da Contabilidade Pública e no desempenho dessas funções, ter sentido em toda a sua plenitude, a competência, esforço e dedicação que os funcionários públicos dedicam ao cumprimento das suas obrigações.
Ela nega que se possa considerar um “privilégio” os funcionários públicos não poderem ser despedidos, por uma razão fundamental: A função pública é um trabalho no domínio do interesse público, não tendo direito a prémios, gratificações e como tal diferenciado dos trabalhadores privados, porque aí entram os interesses particulares dos patrões.
Os trabalhadores da função pública trabalham para uma instituição onde prevalece o interesse público e para consubstanciar essa finalidade, deve agir com independência, isenção e imparcialidade.
Por isso considera que quando se fala desta reforma do Estado, não se está a falar de combate ao desperdício, melhores métodos de gestão, etc., etc., mas sim, de alterar o regime jurídico da forma do contrato, tentando igualá-lo ao sector privado.
O actual regime jurídico da função pública dá garantias aos cidadãos, que as decisões tomadas ao nível da administração, são na defesa do interesse público. Só assim se poderá salvaguardar a independência dos funcionários públicos, em relação ao poder político.
É nestas circunstâncias que não se poderá classificar de privilégio, o facto de não ser possível no actual regime jurídico, despedir um funcionário público.
Quando questionam Manuela Ferreira Leite sobre as consequências desta tentativa de alteração, ela acrescenta que para além dos perigos do aumento da corrupção, haverá uma necessária duplicação das inspecções, para que haja algum controle sobre o modo como as coisas estão a correr e certamente criarão mais problemas, do que aqueles que se propõe  resolver.
Manuela Ferreira Leite para ilustrar esta tese, utiliza o caso do Governador do Banco de Portugal.
O facto de não poder ser despedido, assegura a independência dos seus pareceres, podendo afrontar o poder político no respeito da Lei, ou até discordar das solicitações que lhe façam e não estejam de acordo com a legislação em vigor.
Ao ser confrontada pelo entrevistador, de que as classes mais baixas não têm tanta força para resistir aos despedimentos, Manuela Ferreira Leite argumentou e muito bem, “de que seria bizarro fazer uma destrinça entre os que têm mais classificação, dos que têm menos”.
Ainda sobre alguns erros que se têm cometido neste campo, como por exemplo no caso das reformas prematuras, lembrou o caso dos médicos, que depois de se terem reformado, foram chamados novamente a prestar serviço.
Na dispensa de professores, julga que se está a cometer um erro gravíssimo, caso se queira aumentar o tempo de escolaridade obrigatório, diminuir o abandono escolar, ou até melhorar o nível médio do ensino.
Outro caso que considerou relevante, foi a questão das dificuldades que se criam para determinar os critérios que serão utilizáveis, para enviar um determinado número de funcionários para o Quadro de mobilidade, além de um grande cepticismo sobre a consolidação orçamental derivada do impacto que as medidas tomadas e prometidas pelo governo, possam ter em relação à administração Pública.
PROCURÁMOS DAR EM SINTESE, UM RESUMO DO QUE A MEMÓRIA RETEVE DESTA MAGNÍFICA LIÇÃO, SOBRE UM ASSUNTO QUE AFINAL É DE UMA IMPORTÂNCIA VITAL.
ESPERAMOS QUE QUEM NOS ESTÁ A LER, SE FOR CASO DISSO, TENHA BENEFICIADO DOS ARGUMENTOS QUE AQUI FORAM APRESENTADOS.
O vídeo que se segue, reproduz uma pequena parte da entrevista, mas como não há outro que seja mais completo, julgamos ser útil complementar o nosso relato, com a sua publicação.

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