DIREITO DE ACOMPANHAMENTO AOS UTENTES, NOS
SERVIÇOS DE URGÊNCIA DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
A partir de Julho de 2009, após publicação no Diário da República nº 134 -1ª. Série de 14 de Julho de 2009 (Decreto-Lei nº 33), passou a ser permitido a entrada nos Serviços de Urgência do Serviço Nacional de Saúde a qualquer cidadão que vá a acompanhar um amigo ou familiar, independentemente do grau de parentesco.
Como se sabe, ainda há alguma resistência da parte dos seguranças, no sentido de não deixar entrar o acompanhante do doente.
Nessas circunstâncias, recomendamos que sempre que possível, se faça acompanhar de um fotocópia do Decreto-Lei que legisla sobre este tema e que pode extrair do anexo que colocamos no fim deste texto.
Desta forma, temos a possibilidade de complementar o apoio ao doente, e protegê-lo de qualquer comportamento menos correcto da parte dos serviços, que como sabemos infelizmente, não é caso raro.
Para se poder armar com o documento, que determina a legalidade desse direito
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