Já publicámos neste Blogue dois “power points” sobre o tema do mar.
Ambos mostravam não aquele mar idílico, que sempre antevemos sereno, azul, encantador, sem nos atrevemos a imaginar quão perigoso se torna, quando a fúria do temporal castiga, quem se atreve a desafiá-lo.
É muito difícil imaginar, quando romanticamente se olha aquele mar sereno, sedutor, que ele possa ocultar em si mesmo, a capacidade de se transformar na força mais aterradora que um homem pode enfrentar.
Quando o mar se enfurece é uma força traiçoeira, perigosa e incontrolável.
Depois de ver este “power point” e recordar os que já tínhamos colocado neste Blogue em 14 e 16 de Agosto, certamente irá valorizar mais o respeito que o mar nos deve merecer, e perceber melhor até onde vai o sacrifício da vida dos homens, que fazem do mar a sua profissão.
Ambos mostravam não aquele mar idílico, que sempre antevemos sereno, azul, encantador, sem nos atrevemos a imaginar quão perigoso se torna, quando a fúria do temporal castiga, quem se atreve a desafiá-lo.
É muito difícil imaginar, quando romanticamente se olha aquele mar sereno, sedutor, que ele possa ocultar em si mesmo, a capacidade de se transformar na força mais aterradora que um homem pode enfrentar.
Quando o mar se enfurece é uma força traiçoeira, perigosa e incontrolável.
Depois de ver este “power point” e recordar os que já tínhamos colocado neste Blogue em 14 e 16 de Agosto, certamente irá valorizar mais o respeito que o mar nos deve merecer, e perceber melhor até onde vai o sacrifício da vida dos homens, que fazem do mar a sua profissão.
NAS CLÍNICAS PRIVADAS ANTES
DO INTERNAMENTO
HOSPITAL DA LUZ EXIGIU 2.000 EUROS
PARA UM INTERNAMENTO DE URGÊNCIA!!!
DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 09/01/02 LEI Nº 3359 DE 07/01/02
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza,
para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e
emergência, em hospitais da rede privada.
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado
a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo
internamento.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar
possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a
presente lei.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HOSPITAL DA LUZ EXIGIU 2.000 EUROS
PARA UM INTERNAMENTO DE URGÊNCIA!!!
DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 09/01/02 LEI Nº 3359 DE 07/01/02
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza,
para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e
emergência, em hospitais da rede privada.
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado
a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo
internamento.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar
possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a
presente lei.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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