INACREDITÁVEL
ONDE HÁ GENTE
QUE MORRE DE FOME!!!
Menu de luxo
na Assembleia da República
Das exigências para a confecção das
ementas de deputados e funcionários constam ainda pratos com bacalhau do
Atlântico, pombo torcaz e rola, de acordo com o documento a que o CM teve ontem
acesso. O café a fornecer deverá ser de "1ª qualidade" e os candidatos
ao concurso têm ainda de oferecer quatro opções de whisky de 20 anos e oito de
licores. No vinho, são exigidas 12 variedades de Verde e 15 de tintos
alentejanos e do Douro.
É também especificado que o mesmo prato
não deve ser repetido num prazo de duas semanas. O Caderno de Encargos do
concurso, que termina em Junho, estabelece que a qualidade dos produtos vale
50%, o preço 30% e a manutenção 20%.
.
Regulamento de Acesso ao Serviço de Refeitório da Assembleia da República
Publicado
no Diário da Assembleia da República,
II Série C, n.º 15, de 9 de Fevereiro de 2002
com a actualização introduzida pela
Circular de 31 de Março de 2009 do Gabinete da Secretária‐Geral da Assembleia da Republica
III
Têm acesso aos serviços do refeitório as
seguintes pessoas
a) Deputados;
b) Funcionários e agentes parlamentares e funcionários
parlamentares aposentados;
c) Pessoal dos Gabinetes do Presidente, Vice‐Presidentes,
Secretários da Mesa e
Secretário‐Geral;
d) Pessoal da dotação dos grupos parlamentares;
e) Cônjuges e filhos das pessoas referidas nas alíneas
anteriores;
f) Pessoal requisitado e contratado nos serviços da
Assembleia da República;
g) Pessoal que presta assessoria de forma transitória nos
grupos parlamentares e nas
comissões;
h) Convidados das pessoas referidas nas alíneas a) a d),
desde que acompanhados
destes, com o limite de dois convidados por utente;
i) Membros e funcionários dos órgãos autónomos que funcionem
junto da Assembleia
da República;
j) Pessoal que presta serviço na residência oficial do
Primeiro‐Ministro e no Gabinete
do membro do Governo responsável pelos assuntos
parlamentares, abrangido pelo
acordo entre a Assembleia da República e os serviços sociais
da Presidência do
Conselho de Ministros;
k) Pessoal da Guarda Nacional Republicana que presta serviço
na sala de segurança e
no parque de estacionamento subterrâneo e pessoal da Polícia
de Segurança Pública
que presta serviço na esquadra da Assembleia da República;
l)
Pessoal da agência da Caixa Geral de
Depósitos e dos CTT;
m)
Jornalistas acreditados na Assembleia da
República;
n)
Outras pessoas expressamente autorizadas
pelo Secretário‐Geral da Assembleia da
República.
VI
Os preços
de venda das refeições são fixados anualmente e para o presente ano são os que
se
seguem:
1.
Funcionários e agentes parlamentares e
funcionários parlamentares aposentados, pessoal
dos
Gabinetes e da dotação dos Grupos Parlamentares e ainda requisitado e
contratado que
na
Assembleia da República preste serviço – 3,80 €;
2.
Pessoal da GNR que presta serviço na Sala
de Segurança e no parque de estacionamento
subterrâneo
e pessoal da PSP que presta serviço na esquadra da Assembleia da República –
4,00 €;
3.
Deputados e pessoal que presta assessoria
transitoriamente aos Grupos Parlamentares –
4,90 €;
4.
Filhos dos Deputados e do pessoal
referido no n.º 1 que tenham direito ao subsídio familiar,
respectivamente
– 2,40 € e 2,05 €;
5.
Filhos dos Deputados e do pessoal
referido no n.º 1 sem direito ao subsídio familiar,
respectivamente
– 4,90 € e € 4,10 €;
6. Restantes
utentes ‐ 6,50 €.
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