Mensagem

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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012


  QUEM FALA ASSIM NÃO È GAGO !   

António Marinho e Pinto, Bastonário da Ordem dos Advogados, escreveu na coluna “Opinião” do Jornal de Notícias de 29 de Outubrode 2012, um texto com o título “Austeridade e privilégios”.
O texto, inicia com o relato de um incidente entre o 1º ministro e o banqueiro, José Maria Ricciardi, a propósito de uma conversa telefónica em que o banqueiro tenta influenciar o 1º Ministro sobre uma matéria que parece envolver o chamado “Processo Monte Branco”.
Segue-se o relato da intervenção da Ministra da Justiça, a quem Marinho Pinto dizem que dedica um ódio de estimação, merecendo da parte deste, alguns comentários que, não nossa opinião não tem grande significado.
No entanto no fim do texto Marinho Pinto tece algumas considerações, essas sim, suficientemente importantes para sobre elas reflectirmos e concluirmos que na area da Justiça em Portugal, as coisas vão bem pior do que aquilo que se diz.
Eis alguns desses excertos:

 «[...] O primeiro-ministro, se ainda possui alguma réstia de dignidade e de moralidade, tem de explicar por que é que os magistrados continuam a não pagar impostos sobre uma parte significativa das suas retribuições; tem de explicar por que é que recebem mais de sete mil euros por ano como subsídio de habitação; tem de explicar por que é que essa remuneração está isenta de tributação, sobretudo quando o Governo aumenta asfixiantemente os impostos sobre o trabalho e se propõe cortar mais de mil milhões de euros nos apoios sociais, nomeadamente no subsídio de desemprego, no rendimento social de inserção, nos cheques-dentista para crianças e — pasme-se — no complemento solidário para idosos, ou seja, para aquelas pessoas que já não podem deslocar-se, alimentar-se nem fazer a sua higiene pessoal.
 O primeiro-ministro terá também de explicar ao país por que é que os juízes e os procuradores do STJ, do STA, do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas, além de todas aquelas regalias, ainda têm o privilégio de receber ajudas de custas (de montante igual ao recebido pelos membros do Governo) por cada dia em que vão aos respetivos tribunais, ou seja, aos seus locais de trabalho.

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