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sábado, 23 de janeiro de 2010

CARTÃO EUROPEU DE SAÚDE

SE VAI VIAJAR, PRECISA DO CARTÃO EUROPEU

DE SEGURO DE DOENÇA.

O modelo do Cartão Europeu de Seguro de Doença é idêntico em todos os Estados Membros. Isto permite aos prestadores de cuidados de saúde em qualquer Estado Membro reconhecerem imediatamente o cartão.O segurado pode então beneficiar de um procedimento simplificado para receber toda a assistência médica que se tenha tornado necessária durante uma estada temporária.

- O Cartão Europeu de Seguro de Doença é um documento que assegura a prestação de cuidados de saúde que se tornem clinicamente necessários durante a estada no território de outro Estado-Membro ou Parte. O cartão não abrange as situações em que a pessoa se desloca a outro Estado com o objectivo de receber tratamento médico.

-Se durante uma deslocação a um Estado-Membro o nacional adoecer deve fazer-se atender nos serviços oficiais de saúde ou convencionados, de acordo com a legislação nacional do Estado-Membro em que se encontra, como se fosse beneficiário do sistema de segurança social desse Estado.
Podem ser titulares do Cartão Europeu de Seguro de Doença:

-Os trabalhadores, inclusive os dos transportes internacionais, os pensionistas e seus familiares que se encontrem abrangidos por um regime de segurança social;

-Os beneficiários de subsistemas de protecção social que tenham assumido a responsabilidade pelos encargos financeiros gerados com os cuidados de saúde prestados pelos titulares do Cartão Europeu de Seguro de Doença.
O Cartão Europeu de Seguro de Doença pode ser solicitado:

- Em Portugal Continental, junto do Centro Distrital de Segurança Social (ou Caixa de Previdência) onde reside ou para onde são canalizadas as suas contribuições, bem como seus Serviços Locais e Lojas do Cidadão;

- Nas Regiões Autónomas, junto dos serviços dos Centros de Prestações Pecuniárias quanto à Região Autónoma dos Açores, e nos serviços do Centro de Segurança Social da Madeira, quanto à Região Autónoma da Madeira;

- Junto do Subsistema de saúde (Instituição responsável pela protecção na doença, por exemplo, ADSE, SAMS, etc...)
O Cartão Europeu de Seguro de Doença é emitido em 29 Estados:

- 25 Estados-Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslovénia, Estónia, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, República Eslovaca e Suécia

- 3 Estados parte do Espaço Económico Europeu (Islândia, Lichtenstein e Noruega)e Suiça.

Para mais informações sobre o Cartão Europeu de Seguro de Doença, poderá consultar o Portal da Saúde do Ministério da Saúde, no endereço electrónico clicando
AQUI

Para mais informações sobre viajar na União Europeia poderá consultar o Portal da Saúde da UE clicando AQUI

REQUERIMENTO CARTÃO EUROPEU DE SEGURO DE DOENÇA
MODELO DO IMPRESSO

Pode obter o modelo do requerimento
AQUI

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