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sábado, 16 de janeiro de 2010

DIREITOS DOS CONSUMIDORES

A EDP E OS FORNECIMENTO DE ELECTRICIDADE

Em virtude dos temporais, houve prejuízos das mais variadas naturezas, e nomeadamente derivados das faltas de electricidade.
Se tem a convicção de que foi um dos prejudicados por essas quebras de corrente, dirija a sua reclamação á secção comercial da EDP, para ser indemnizado.
Por outro lado, independentemente destes incidentes, acontece que a EDP, embora tenha a obrigação legal de fornecer a corrente eléctrica com uma tensão de 220v, muitas vezes nem chega a 170v.
Muitas vezes nos temos interrogado porque é que a impressora às vezes não imprime, o micro-ondas demora tanto a aquecer, a televisão se avariou, ou enfim que azar é o nosso em particular, que as nossas máquinas se estão sempre a avariar.

Numa grande parte dos casos, este problema são da responsabilidade da EDP.
Quando assim for, está previsto na Lei que a EDP é não só obrigada a colocar um aparelho medidor da tensão da corrente, como a indemnizar os clientes pelos prejuízos causados.
Telefone para 800 506 506 e peça para verificarem a situação na vossa casa.

Muitos clientes já pediram essa verificação e depois de constatarem que em alguns casos a corrente era muito inferior a 220 v, foram indemnizados dos prejuizos.

A EDP É OBRIGADA VERIFICAR E CORRIGIR, SE FOR CASO DISSO…. GRATUITAMENTE.

No caso dos aparelhos avariados junte as facturas das reparações ou substituições e envie cópias para COMPANHIA DE SEGUROS FIDELIDADE - MUNDIAL, S.A. com sede no Largo do Calhariz, 30 - 5º, 1249-001 Lisboa.
Deve referir a apólice nº 8.311.332, ao exigir a respectiva indemnização, tal como a Lei determina.

A EDP NÃO INFORMA DISTO OS CLIENTES PORQUE, COMO É ÓBVIO, É A PARTE MAIS INTERESSADA NA IGNORÂNCIA DOS CLIENTES, SOBRE OS SEUS DIREITOS.




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