Dec. Lei n.º496/80 de 20 Outubro de 1980
Como pode o Governo Central retirar os subsídios de férias e de natal se o Decreto-lei nº. 496/80, não foi revogado, no seu artº.17.
PARA QUE CONSTE CONTINUAM LEGALMENTE EM VIGOR, OS SUBSÍDIOS DE NATAL E DE FÉRIAS QUE À LETRA DA LEI, SÃO INALIENÁVEIS E IMPENHORÁVEIS.
O DECRETO-LEI, ATÉ AO MOMENTO, NÃO FOI ALTERADO.
DIVULGA:
ART.º 17º DO DL n.º496/80 DE 20 DE OUTUBRO DE 1980
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