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segunda-feira, 14 de novembro de 2011

ENTÃO PARA QUE SERVE A LEI???

Dec. Lei n.º496/80 de 20 Outubro de 1980


Como pode o Governo Central retirar os subsídios de férias e de natal se o Decreto-lei nº. 496/80, não foi revogado, no seu artº.17.

PARA QUE CONSTE CONTINUAM LEGALMENTE EM VIGOR,  OS SUBSÍDIOS DE NATAL E DE FÉRIAS QUE À LETRA DA LEI, SÃO INALIENÁVEIS E IMPENHORÁVEIS.


O DECRETO-LEI, ATÉ AO MOMENTO, NÃO FOI ALTERADO.

DIVULGA:
ART.º 17º DO DL n.º496/80 DE 20 DE OUTUBRO DE 1980

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